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UNIVERSIDADE DE LISBOA. Instituto de Educação

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UNIVERSIDADE DE LISBOA. Instituto de Educação

Detalhes do registo

Nível

Registo de autoridade   Registo de autoridade

Tipo de entidade

Código

IE

Forma autorizada de nome

UNIVERSIDADE DE LISBOA. Instituto de Educação

Outras formas de nome

IE

Datas de existência

2008     

História administrativa/biográfica/familiar

O Instituto de Educação da Universidade de Lisboa (IE) foi criado na revisão estatuária de 2008. Constituía uma Escola da Universidade de Lisboa vocacionada para o ensino, investigação e formação avançada, no domínio da educação. Reunia o património e os recursos humanos anteriormente afetos à unidade orgânica de Ciências da Educação da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação e ao Departamento de Educação da Faculdade de Ciências. Herdou destas instituições a experiência de investigação, formação de professores e de outros técnicos de educação. (Despacho normativo n.º 36/2008 de 1 de agosto)

Zona geográfica

Estatuto legal

Pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.

Funções, ocupações e atividades

Instituição de ensino, investigação e de formação, na área da educação. O Despacho n.º 16290/2013 de 16 de dezembro, no artigo 2.º estabeleceu as atribuições do Instituto de Educação: a) Realizar estudos e investigações incentivando a difusão nacional e internacional da produção científica dos seus investigadores, bem como a valorização social e económica dos resultados obtidos; b) Encarregar-se da realização de estudos, programas de investigação e outros trabalhos da sua iniciativa ou que lhe sejam encomendados por entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, bem como cometer a outras entidades, nacionais ou estrangeiras, a realização de trabalhos necessários a execução do programa de atividades do Instituto; c) Colaborar com as outras escolas da Universidade de Lisboa e com outras entidades públicas ou privadas portuguesas, estrangeiras e internacionais na realização de estudos e programas de investigação, de cursos, e de quaisquer outras atividades de interesse comum; d) Acolher investigadores ao nível de pós-doutoramento, no âmbito de projetos ou linhas de investigação em curso no Instituto; e) Ministrar formação superior, ao nível da graduação e da pós-graduação, organizando cursos conferentes dos graus de licenciado, mestre e doutor; f) Organizar outros cursos não conferentes de grau e outras atividades de especialização e aprendizagem ao longo da vida; g) Organizar provas de agregação num ramo do conhecimento ou numa sua especialidade em que pode conferir o grau de doutor, e conceder o respetivo título pela Universidade de Lisboa; h) Assegurar a prestação de serviços à comunidade, contribuindo para a promoção da qualidade da provisão pública de educação; i) Promover a criação de infraestruturas de conhecimento no âmbito da educação e da formação, por si ou em colaboração, designadamente bases de dados, arquivos e observatórios, disponibilizando publicamente essa informação; j) Participar na definição e execução da política de investigação e de ensino no domínio específico da educação, da formação, e da formação profissional, nomeadamente de educadores e professores, além de fornecer perícia no âmbito das políticas educativas públicas; l) Promover a difusão do conhecimento científico e a disseminação públicas dos resultados das investigações e outras atividades, nomeadamente promovendo a realização de reuniões científicas; m) Proporcionar a realização pessoal e profissional dos seus professores e investigadores, garantindo a liberdade académica; n) Promover a qualidade de vida e de trabalho dos estudantes, apoiando o associativismo estudantil e proporcionando condições para a sua afirmação; o) Estimular a participação dos estudantes na vida académica e social, nomeadamente através de atividades científicas, culturais, artísticas, ou desportivas; p) Promover a ligação dos antigos estudantes ao Instituto e beneficiar da sua contribuição para o desenvolvimento do mesmo; q) Proporcionar ao pessoal não docente e não investigador a realização pessoal e profissional, procurando garantir condições de formação, a nível nacional e internacional, com vista à obtenção de qualificações técnicas de elevado nível.

Mandatos/fontes de autoridade

Despacho n.º 7440/2019. Alteração dos Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa [Em linha]. Diário da República II Série. 159 (21-08-2013) 144-145. Disponível em WWW:<URL: https://dre.pt/application/file/a/124097432>Despacho n.º 16290/2013. Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa [Em linha]. Diário da República II Série. 243 (16-12-2013) 35762-35769. Disponível em WWW:<URL: https://dre.pt/application/file/a/3648399> Despacho n.º 23161/2009. Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa [Em linha]. Diário da República II Série. Diário da República II Série. 204 (21-10-2009) 42622-42629. Disponível em WWW:<URL: https://files.dre.pt/2s/2009/10/204000000/4262242629.pdf> Despacho normativo n.º 36/2008. Estatutos da Universidade de Lisboa [Em linha]. Diário da República II Série. 148 (1-08-2008) 34394-3400. Disponível em WWW:<URL: https://files.dre.pt/2s/2008/08/148000000/3439434400.pdf>