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UNIVERSIDADE DE LISBOA. Faculdade de Belas-Artes

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UNIVERSIDADE DE LISBOA. Faculdade de Belas-Artes

Detalhes do registo

Nível

Registo de autoridade   Registo de autoridade

Tipo de entidade

Código

FBA

Forma autorizada de nome

UNIVERSIDADE DE LISBOA. Faculdade de Belas-Artes

Outras formas de nome

FBA

Datas de existência

1992     

História administrativa/biográfica/familiar

A criação da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (FBA) teve origem na Academia Nacional de Belas-Artes criada, em 1836 e na Escola de Belas-Artes de Lisboa criada, em 1881. No Estado Novo, a partir de 1950, a Escola de Belas Artes de Lisboa começou a designar-se Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa (ESBAL). Oferecia cursos de arquitetura, escultura e pintura (Lei n.º 2043 de 10 de julho de 1950). Em 1974, após o 25 de abril, o ensino da ESBAL foi submetido a uma reestruturação, com o acréscimo do curso de design de comunicação e design de equipamento. Em 1992, passou a estar integrada na Universidade de Lisboa, com o nome de Faculdade de Belas Artes.

Zona geográfica

Estatuto legal

Pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.

Funções, ocupações e atividades

Instituição destinada ao ensino, investigação e à difusão do conhecimento científico, artístico e tecnológico. O Despacho n.º 295/2021 de 8 de janeiro estabeleceu as atribuições da Faculdade de Belas Artes: a) Ministrar formação de nível superior, ao nível da graduação e da pós graduação, organizando cursos conferentes dos graus de licenciado, mestre e doutor; b) Organizar outros cursos não conferentes de grau e outras atividades de especialização e aprendizagem ao longo da vida; c) Organizar provas de agregação num ramo de conhecimento ou numa sua especialidade em que pode conferir o grau de doutor, e conceder o respetivo título pela Universidade de Lisboa; d) Promover e organizar a investigação, incentivando a disseminação da produção artística e científica dos seus membros bem como a valorização social e económica dos resultados obtidos; e) Colaborar com as unidades orgânicas da Universidade de Lisboa e outras instituições na realização de cursos, projetos de investigação e outras atividades; f) Proporcionar a realização pessoal e profissional dos seus membros, garantindo a liberdade académica, a livre orientação do ensino e a livre formação e manifestação de doutrinas e opiniões artísticas e científicas; g) Promover a qualidade de vida e de trabalho dos estudantes, apoiando o associativismo estudantil, a participação na vida académica e nas atividades desportivas e culturais; h) Participar na definição e execução da política de ensino e de investigação nos domínios artísticos, científicos e pedagógicos; i) Promover a difusão da cultura e a valorização social e económica do conhecimento artístico, científico e tecnológico; j) Fomentar uma estratégia de internacionalização no contexto europeu, lusófono e mundial, consubstanciada na participação em redes de formação, de investigação e de desenvolvimento e na mobilidade de estudantes, docentes e investigadores.

Mandatos/fontes de autoridade

Despacho n.º 295/2021. Alteração e republicação dos Estatutos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa [Em linha]. Diário da República II Série. 5 (08-01-2021) 295-323. Disponível em WWW: <URL: https://dre.pt/application/file/a/153337781> Despacho n.º 3402/2014. Estatutos da Faculdade de Belas-Artes [Em linha]. Diário da República II Série. 43 (03-03-2014) 6227-6236. Disponível em WWW:<URL: https://dre.pt/application/file/a/2049712> Lei n.º 2043. Diário do Governo I Série [Em linha]. 133 (10-07-1950) 411-412. Disponível em WWW:<URL: https://files.dre.pt/1s/1950/07/13300/04110412.pdf>