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UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA

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UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA

Detalhes do registo

Nível

Registo de autoridade   Registo de autoridade

Tipo de entidade

Código

UTL

Forma autorizada de nome

UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA

Outras formas de nome

UTL

Datas de existência

1930  a  2013 

História administrativa/biográfica/familiar

O decreto n.º 19081 de 2 de dezembro de 1930 estabeleceu a criação da Universidade Técnica de Lisboa (UTL). Inicialmente, compreendia o Instituto Superior Técnico, o Instituto Superior de Agronomia, a Escola Superior de Medicina Veterinária e o Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras.Posteriormente, foram incorporados novos Institutos e Escolas, designadamente: o Instituto Superior de Estudos Ultramarinos, em 1961, o Instituto Nacional de Educação Física, em 1976, denominado Instituto Superior de Educação Física e a Faculdade de Arquitetura, em 1979. O mesmo diploma definiu a Universidade Técnica como uma associação de escolas e institutos destinada à investigação, cultura e à preparação técnica, contribuindo para o desenvolvimento económico do país. Reconheceu, também a autonomia pedagógica e administrativa das suas Escolas.O decreto-lei n.º 266-E/2012 de 31 de dezembro aprovou a fusão entre a Universidade de Lisboa e a Universidade Técnica de Lisboa e criou uma nova Instituição, designada Universidade de Lisboa (ULisboa).

Estatuto legal

Pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia estatutária, científica, cultural, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.

Funções, ocupações e atividades

Instituição destinada à ciência, cultura e tecnologia. O Despacho n.º 28567/2008 de 6 de novembro, no artigo 3.º estabeleceu as atribuições da Universidade Técnica de Lisboa: Realizar atividades de investigação científica e tecnológica, com vista à produção de conhecimento e inovação; b) Realizar cursos, conducentes ou não a grau, com vista à formação dos seus estudantes; c) Atribuir o título de agregado e o grau de doutor nos ramos do conhecimento para os quais disponha de competência científica e em que realize atividades de investigação de reconhecido mérito; d) Realizar provas de habilitação da carreira de investigação nos ramos de conhecimento para os quais disponha de competência científica e em que realize atividades de investigação de reconhecido mérito; e) Atribuir o grau de mestre nas especialidades para as quais disponha de competência científica e técnica de progresso nas atividades de investigação e desenvolvimento; f) Atribuir o grau de licenciado nas áreas de formação da sua competência científica e técnica; g) Atribuir outros diplomas em domínios da sua competência científica e técnica; h) Conceder equivalências e reconhecer graus e habilitações académicas e competências; i) Promover ações de formação e de aprendizagem ao longo da vida; j) Promover a compreensão pública da cultura, com vista à sua difusão; Realizar atividades de divulgação científica e de difusão e transferência do saber, com vista à valorização económica, social e cultural do conhecimento científico.

Mandatos/fontes de autoridade

Decreto Lei n.º 266-E/2012. Diário da República I Série [Em linha]. 252 (31-12-2012) 7424(279) - 74248(290). Disponível em WWW:<URL: https://dre.pt/application/file/a/632340> Despacho n.º 8567/2008. Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa [Em linha]. Diário da República II Série. 216 (06-11-2008) 45708-45716. Disponível em WWW:<URL: https://dre.pt/application/file/a/1489749> Despacho Normativo n.º 70/89. Estatutos da Universidade Técnica [Em linha]. Diário da República I Série [Em linha]. 175 (01-08-1989). Disponível em WWW:<URL: https://dre.pt/application/file/a/618666> Decreto n.º 19848. Estatuto da Universidade Técnica de Lisboa [Em linha]. Diário do Governo I Série. 130 (05-06-1931) 1062-1064. Disponível em WWW:<URL: https://dre.pt/application/file/a/525096> Retificação ao decreto n.º 19081. Diário do Governo I Série [Em linha]. 33 (02-12-1930) 262. Disponível em WWW:<URL: https://files.dre.pt/1s/1931/02/03300/02620262.pdf> Decreto n.º 19081. Diário do Governo I Série [Em linha]. 280 (02-12-1930) 2367-2369. Disponível em WWW:< URL: https://dre.pt/application/file/a/656893>