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UNIVERSIDADE DE LISBOA. Instituto de Geografia e Ordenamento do Território

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UNIVERSIDADE DE LISBOA. Instituto de Geografia e Ordenamento do Território

Detalhes do registo

Nível

Registo de autoridade   Registo de autoridade

Tipo de entidade

Código

IGOT

Forma autorizada de nome

UNIVERSIDADE DE LISBOA. Instituto de Geografia e Ordenamento do Território

Outras formas de nome

IGOT

Datas de existência

2008     

História administrativa/biográfica/familiar

O Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (IGOT) foi criado pela revisão estatuária, aprovada pelo Despacho Normativo n.º 36/2008 de 21 de julho. Reunia todos os recursos humanos e materiais e o património anteriormente afetos ao Departamento de Geografia da Faculdade de Letras e ao Centro de Estudos Geográficos da Universidade de Lisboa. O Instituto foi o herdeiro direto da ação desenvolvida pelo V Grupo de Geografia que a partir de 1930, passou a constituir um grupo autónomo da 2.ª secção (Ciências históricas e geográficas) da Faculdade Letras e pelos investigadores do Centro de Estudos Geográficos da Universidade Lisboa, criado em 1943. (Despacho n.º 23162/2009 de 21 de outubro)

Zona geográfica

Estatuto legal

Pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.

Funções, ocupações e atividades

Instituto que visa a difusão da cultura e do conhecimento científico, tecnológico, nas áreas da geografia, das ciências sociais, das ciências da terra, do planeamento e ordenamento do território.O Despacho 16034/2013 de 10 de dezembro estabeleceu as atribuições do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território: a) Ministrar formação de nível superior, ao nível da graduação e da pós -graduação, organizando cursos conferentes dos graus de licenciado, mestre e doutor, nos ramos do saber e áreas que cultiva; b) Organizar provas de agregação num ramo de conhecimento ou numa sua especialidade em que pode conferir o grau de doutor, e conceder o respetivo título pela Universidade de Lisboa; c) Organizar outros cursos não conferentes de grau e outras atividades de especialização e aprendizagem ao longo da vida, abertos à comunidade nos domínios da geografia, do ambiente, do ordenamento do território, do urbanismo, da cartografia e sistemas de informação geográfica, do desenvolvimento e das políticas territoriais; d) Dar formação a docentes, investigadores e técnicos em domínios relacionados com a geografia, o ambiente, o ordenamento do território, o urbanismo, a cartografia e sistemas de informação geográfica, o desenvolvimento e as políticas territoriais; e) Promover e organizar a investigação científica, incentivando a difusão nacional e internacional da produção científica dos seus docentes e investigadores, bem como a valorização social e económica dos resultados obtidos;f) Colaborar com as Escolas da Universidade de Lisboa e com outras instituições de ensino superior portuguesas, estrangeiras e internacionais na realização de cursos, de projetos de investigação e de quaisquer outras atividades de interesse comum; g) Acolher investigadores com o grau de licenciado, de mestre e de doutor no âmbito dos programas e projetos de investigação em curso nos centros de investigação do Instituto; h) Participar na definição, execução e avaliação da política de ensino e de investigação no domínio específico da Geografia e do Ordenamento do Território e na avaliação e acreditação de profissionais e formadores deste domínio; i) Colaborar na melhoria dos programas e métodos de ensino em geografia em todos os níveis escolares e contribuir para a inovação pedagógica e para a promoção da literacia geográfica; j) Contribuir para a definição das políticas públicas de desenvolvimento regional e de ordenamento territorial através da observação da realidade portuguesa e da apresentação de recomendações e propostas aos órgãos competentes; k) Prestar serviços à comunidade no âmbito da consultoria técnica e científica, celebrando acordos e protocolos de cooperação e contratos de prestação de serviços com instituições de natureza pública ou privada, tendo em vista a prossecução dos seus objetivos; l) Contribuir para a criação, o desenvolvimento e valorização dos colégios da Universidade de Lisboa que vier a integrar; m) Fomentar o desenvolvimento cultural no âmbito da geografia e colaborar na conservação, na difusão e na melhoria do património natural e cultural; n) Proporcionar a realização pessoal e profissional dos seus membros, garantindo a liberdade académica, a livre orientação do ensino e a livre formação e manifestação de doutrinas e opiniões científicas; o) Promover a qualidade de vida e de trabalho dos estudantes, apoiando o associativismo estudantil e proporcionando condições para a sua afirmação; p) Estimular a participação dos estudantes na vida académica e social, e em atividades artísticas, desportivas e culturais e de apoio ao desenvolvimento de competências extra-curriculares; q) Promover a participação dos antigos alunos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território e do antigo Departamento de Geografia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa no desenvolvimento do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território; r) Proporcionar ao pessoal não docente e não investigador a realização pessoal e profissional, garantindo condições de formação, com vista à obtenção de qualificações técnicas de maior nível.

Mandatos/fontes de autoridade

Despacho 16034/2013. Estatutos [Em linha]. Diário da República II Série. 239 (10-12-2013. Disponível em WWW:<URL: https://dre.pt/application/file/a/1028167> Despacho n.º 23162/2009. Diário da República II Série [Em linha]. 204 (21-10-2009). Disponível em WWW:<URL: https://dre.pt/application/file/a/1218033>