UNIVERSIDADE DE LISBOA. Faculdade de Psicologia
Nível
Registo de autoridade
Código
FP
Forma autorizada de nome
UNIVERSIDADE DE LISBOA. Faculdade de Psicologia
Outras formas de nome
FP
História administrativa/biográfica/familiar
O Decreto-Lei n.º 529/80 criou as Faculdades de Psicologia e Ciências da Educação, nas Universidades de Coimbra, Porto e Lisboa. A Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação (FPCE-UL) foi extinta em 2008, através da criação de novas unidades orgânicas de ensino e de investigação pelos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no despacho normativo n.º 36/2008 de 1 de agosto: a Faculdade de Psicologia, o Instituto de Geografia e Ordenamento do Território e o Instituto de Educação. A Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (FP) teve uma longa tradição de formação e investigação em Psicologia, pela sua integração nos planos de estudos da Faculdade de Letras de Lisboa e Coimbra em 1911; pela criação da licenciatura em Psicologia em 1975; pela sua integração em 1977, no Curso Superior de Psicologia da Universidade de Lisboa e na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação (FPCE-UL), desde 1980. A partir de 2009, a Faculdade de Psicologia apresenta-se como unidade orgânica autónoma integrada na área estratégica das ciências sociais.
Estatuto legal
Pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.
Funções, ocupações e atividades
Instituição destinada à produção, comunicação e difusão da cultura, ciência e tecnologia. O Despacho n.º 16489/2013 de 19 de dezembro estabeleceu as atribuições da Faculdade de Psicologia: a) Ministrar formação de nível superior, de graduação e de pós--graduação, organizando cursos conferentes dos graus de licenciado, mestre e doutor; b) Organizar outros cursos não conferentes de grau e outras atividades de especialização e aprendizagem ao longo da vida; c) Organizar provas de agregação num ramo de conhecimento ou numa especialidade em que pode conferir o grau de doutor, e conceder o respetivo título pela Universidade de Lisboa; d) Promover e organizar a investigação científica, incentivando a difusão internacional da produção científica dos seus docentes e investigadores, bem como a valorização social e económica dos resultados obtidos; e) Colaborar com as outras Escolas ou Unidades da Universidade de Lisboa e com outras Universidades portuguesas, estrangeiras e internacionais na realização de cursos, de projetos de investigação e de quaisquer outras atividades de interesse comum; f) Assegurar a prestação de serviços à comunidade nos vários domínios da Psicologia, em resposta a necessidades manifestas e manifestadas pela comunidade, enquadrados numa perspetiva de apoio à formação e investigação e reforçando a dimensão humana, cultural e social do trabalho universitário; g) Colaborar e organizar parcerias com empresas e instituições externas à Universidade, no âmbito das suas atividades de formação, investigação e serviços à comunidade; h) Proporcionar a realização pessoal e profissional dos seus membros, garantindo a liberdade académica, a livre orientação do ensino e a livre formação e manifestação de doutrinas e opiniões científicas; i) Promover a qualidade de vida e de trabalho dos estudantes, apoiando o associativismo estudantil, a participação na vida académica e social e as atividades artísticas, desportivas e culturais; j) Participar na definição e execução da política de ensino e de investigação no domínio específico da Psicologia e da formação dos psicólogos; l) Apoiar a inserção dos seus diplomados no mundo do trabalho; m) Patrocinar a ligação dos antigos alunos à sua alma mater, bem como a participação de outras personalidades e instituições no apoio material e no desenvolvimento estratégico da Universidade; n) Fomentar a internacionalização e a cooperação cultural, científica e tecnológica, assegurando a mobilidade de estudantes, docentes e investigadores e apoiando a projeção internacional dos seus trabalhos.