Plano de classificação

UNIVERSIDADE DE LISBOA. Faculdade de Psicologia

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

UNIVERSIDADE DE LISBOA. Faculdade de Psicologia

Detalhes do registo

Nível

Registo de autoridade   Registo de autoridade

Tipo de entidade

Código

FP

Forma autorizada de nome

UNIVERSIDADE DE LISBOA. Faculdade de Psicologia

Outras formas de nome

FP

Datas de existência

2009     

História administrativa/biográfica/familiar

O Decreto-Lei n.º 529/80 criou as Faculdades de Psicologia e Ciências da Educação, nas Universidades de Coimbra, Porto e Lisboa. A Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação (FPCE-UL) foi extinta em 2008, através da criação de novas unidades orgânicas de ensino e de investigação pelos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no despacho normativo n.º 36/2008 de 1 de agosto: a Faculdade de Psicologia, o Instituto de Geografia e Ordenamento do Território e o Instituto de Educação. A Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (FP) teve uma longa tradição de formação e investigação em Psicologia, pela sua integração nos planos de estudos da Faculdade de Letras de Lisboa e Coimbra em 1911; pela criação da licenciatura em Psicologia em 1975; pela sua integração em 1977, no Curso Superior de Psicologia da Universidade de Lisboa e na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação (FPCE-UL), desde 1980. A partir de 2009, a Faculdade de Psicologia apresenta-se como unidade orgânica autónoma integrada na área estratégica das ciências sociais.

Zona geográfica

Estatuto legal

Pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.

Funções, ocupações e atividades

Instituição destinada à produção, comunicação e difusão da cultura, ciência e tecnologia. O Despacho n.º 16489/2013 de 19 de dezembro estabeleceu as atribuições da Faculdade de Psicologia: a) Ministrar formação de nível superior, de graduação e de pós--graduação, organizando cursos conferentes dos graus de licenciado, mestre e doutor; b) Organizar outros cursos não conferentes de grau e outras atividades de especialização e aprendizagem ao longo da vida; c) Organizar provas de agregação num ramo de conhecimento ou numa especialidade em que pode conferir o grau de doutor, e conceder o respetivo título pela Universidade de Lisboa; d) Promover e organizar a investigação científica, incentivando a difusão internacional da produção científica dos seus docentes e investigadores, bem como a valorização social e económica dos resultados obtidos; e) Colaborar com as outras Escolas ou Unidades da Universidade de Lisboa e com outras Universidades portuguesas, estrangeiras e internacionais na realização de cursos, de projetos de investigação e de quaisquer outras atividades de interesse comum; f) Assegurar a prestação de serviços à comunidade nos vários domínios da Psicologia, em resposta a necessidades manifestas e manifestadas pela comunidade, enquadrados numa perspetiva de apoio à formação e investigação e reforçando a dimensão humana, cultural e social do trabalho universitário; g) Colaborar e organizar parcerias com empresas e instituições externas à Universidade, no âmbito das suas atividades de formação, investigação e serviços à comunidade; h) Proporcionar a realização pessoal e profissional dos seus membros, garantindo a liberdade académica, a livre orientação do ensino e a livre formação e manifestação de doutrinas e opiniões científicas; i) Promover a qualidade de vida e de trabalho dos estudantes, apoiando o associativismo estudantil, a participação na vida académica e social e as atividades artísticas, desportivas e culturais; j) Participar na definição e execução da política de ensino e de investigação no domínio específico da Psicologia e da formação dos psicólogos; l) Apoiar a inserção dos seus diplomados no mundo do trabalho; m) Patrocinar a ligação dos antigos alunos à sua alma mater, bem como a participação de outras personalidades e instituições no apoio material e no desenvolvimento estratégico da Universidade; n) Fomentar a internacionalização e a cooperação cultural, científica e tecnológica, assegurando a mobilidade de estudantes, docentes e investigadores e apoiando a projeção internacional dos seus trabalhos.

Mandatos/fontes de autoridade

Despacho n.º 7244/2020. Alteração dos Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa [Em linha]. Diário da República II Série. 137 (16-07-2020) 101. Disponível em WWW:<URL: https://dre.pt/application/file/a/138056410> Despacho n.º 10111/2019. Alteração dos Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa [Em linha]. Diário da República II Série. 215 (08-11-2019) 202-205. Disponível em WWW:<URL: https://dre.pt/application/file/a/125973998> Despacho n.º 16489/2013. Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa [Em linha]. Diário da República II Série. 246 (19-12-2013) 36202-36209. Disponível em WWW:<URL: https://dre.pt/application/file/a/3360136> Despacho n.º 23160/2009. Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa [Em linha]. Diário da República II Série.204 (21-10-2009) 42615-42622. Disponível em WWW:<URL: https://files.dre.pt/2s/2009/10/204000000/4261542622.pdf>Despacho normativo n.º 36/2008. Estatutos da Universidade de Lisboa [Em linha]. Diário da República II Série. 148 (1-08-2008) 34394-3400. Disponível em WWW:<URL: https://files.dre.pt/2s/2008/08/148000000/3439434400.pdf>Decreto-Lei n.º 529/80. Diário da República I Série [Em linha]. 256 (05-11-1980) 3758-3761. Disponível em WWW:<URL: https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/11/25600/37583761.pdf>