UNIVERSIDADE DE LISBOA. Faculdade de Motricidade Humana
Nível
Registo de autoridade
Código
FMH
Forma autorizada de nome
UNIVERSIDADE DE LISBOA. Faculdade de Motricidade Humana
Outras formas de nome
FMH
História administrativa/biográfica/familiar
A Faculdade de Motricidade Humana (FMH) teve origem no Instituto Nacional de Educação Física (INEF) criado em 1940 e no Instituto Superior de Educação Física (ISEF) criado pelo Decreto-Lei n.º 675/75 de 3 de Dezembro e integrado na Universidade Técnica de Lisboa. Com a fusão da Universidade de Lisboa e da Universidade Técnica de Lisboa, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 266-E/2012 de 31 de dezembro, passou a constituir uma Escola da nova Universidade de Lisboa (ULisboa). A FMH valoriza a investigação científica e tecnológica e a inovação.
Estatuto legal
Pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.
Funções, ocupações e atividades
Instituição de ensino e investigação.O Despacho n.º 2784/2014 de 19 de fevereiro estabeleceu as atribuições da Faculdade de Motricidade Humana: a) Realizar cursos, conducentes ou não a grau, com vista à formação dos seus estudantes; b) Realizar atividades de investigação científica e tecnológica, com vista à produção de conhecimento e inovação; c) Atribuir ou participar na atribuição do título de agregado e o grau de doutor nos ramos do conhecimento para os quais disponha de competência científica e em que realize atividades de investigação de reconhecido mérito; d) Realizar provas de habilitação da carreira de investigação nos ramos de conhecimento para os quais disponha de competência científica e em que realize atividades de investigação de reconhecido mérito; e) Atribuir ou participar na atribuição do grau de mestre nas especialidades para as quais disponha de competência científica e técnica de progresso nas atividades de investigação e desenvolvimento; f) Atribuir o grau de licenciado nas áreas de formação da sua competência científica e técnica; g) Atribuir outros diplomas em domínios da sua competência científica e técnica; h) Conceder equivalências e reconhecer graus e habilitações académicas e competências de acordo com o previsto na lei; i) Realizar atividades de divulgação científica e de difusão e transferência do saber, com vista à valorização económica, social e cultural do conhecimento científico.