UNIVERSIDADE DE LISBOA. Serviços de Ação Social
Nível
Registo de autoridade
Código
SASULISBOA
Forma autorizada de nome
UNIVERSIDADE DE LISBOA. Serviços de Ação Social
Outras formas de nome
SASULisboa
História administrativa/biográfica/familiar
O Decreto-Lei n.º 47206 de 16 de setembro de 1966, institui os serviços sociais da Universidade de Lisboa e da Universidade Técnica de Lisboa e estabeleceu que os mesmos têm a responsabilidade pela ação social, através da prestação de apoios aos estudantes. O mesmo decreto define os serviços sociais como uma unidade orgânica dependente da Reitoria, mas dotados de personalidade jurídica e de governo autónomo. O Decreto-Lei n.º 132/80, de 17 de maio definiu os vários serviços sociais do ensino superior como pessoas coletivas, dotadas de autonomia financeira e administrativa e criou o conselho de ação social do ensino superior, ao qual competia, nomeadamente, propor ao Ministro da Educação e Ciência a política de ação social do ensino superior. Deste modo, todos os serviços sociais estavam dependentes do Ministério da Educação e Ciência.A Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro estabeleceu o regime jurídico das instituições de ensino superior que regulamenta a estrutura organizativa dos estabelecimentos de ensino superior (orgãos e suas competências, funções, missão, entre outros). Determinou, no âmbito do sistema de ação social escolar, que o Estado concede apoios diretos e indiretos geridos submetidos a uma gestão flexível e descentralizada. Posteriormente foram publicados estatutos que regulamentam os serviços sociais de cada instituição do ensino superior, sendo frequentes as alterações à estrutura orgânica.O Despacho n.º 12469/2020 de 22 de dezembro aprovou e alterou os estatutos dos serviços de ação social da Universidade de Lisboa (SASULisboa). Os SASULisboa eram constituídos pelos órgãos de gestão: o conselho de ação social; o conselho de gestão e o administrador dos serviços de ação social da Universidade. A gestão é assegurada através da complementaridade entre estes serviços e os serviços centrais da Universidade de Lisboa.
Estatuto legal
Pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira.
Funções, ocupações e atividades
Os SASULisboa executam as políticas de ação social escolar, através da prestação de apoios e serviços. O Despacho n.º 12469/2020 de 22 de dezembro estipulou as funções realizadas pelos Serviços Sociais da Universidade de Lisboa (SASULisboa), em coordenação com os Serviços Centrais e Escolas: a) Atribuir bolsas de estudo; b) Promover o acesso à alimentação em cantinas e bares; c) Assegurar o acesso ao alojamento; d) Proporcionar o acesso a serviços de aconselhamento social; e) Assegurar auxílios de emergência; f) Conceder apoios específicos aos estudantes; g) Desenvolver outras atividades que se enquadrem nos fins gerais de ação social no Ensino Superior, nomeadamente, facilitar a integração académica dos estudantes e atribuir outros apoios de índole social.