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UNIVERSIDADE DE LISBOA

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UNIVERSIDADE DE LISBOA

Detalhes do registo

Nível

Entidade detentora   Entidade detentora

Tipo de entidade

Código

ULISBOA

Forma autorizada de nome

UNIVERSIDADE DE LISBOA

Outras formas de nome

ULisboa

Datas de existência

2012     

História administrativa/biográfica/familiar

O decreto-lei n.º 266-E/2012 de 31 de dezembro aprovou a fusão entre a Universidade de Lisboa e a Universidade Técnica de Lisboa, criando uma nova Instituição, designada Universidade de Lisboa (ULisboa). Em 2 de agosto de 2012, foi assinado, pelo Governo e pelos reitores das atuais Universidades, em cerimónia pública, um protocolo, no qual o Governo assumia o compromisso de aprovar o decreto-lei de fusão. A ULisboa sucede às Universidades (UL e UTL) e ao EUL, I.P., na totalidade das atribuições e competências, direitos e obrigações. Os estatutos da nova Universidade foram homologados pelo Despacho Normativo n.º 5 -A/2013 de 19 de abril, alterados pelo Despacho Normativo n.º 1 -A/2016, de 29 de fevereiro, pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, de 24 de abril, e pelo Despacho Normativo n.º 8/2020, de 17 de julho.

Zona geográfica

Estatuto legal

Pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia estatutária, científica, cultural, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.

Funções, ocupações e atividades

Instituição destinada ao ensino e à ciência. Segundo o disposto no artigo 4.º do Despacho Normativo n.º 14/2019 de 10 de maio, competia à Universidade de Lisboa (ULisboa) as atribuições: a) Ministrar formação superior em programas de licenciatura, mestrado e doutoramento, bem como em cursos e atividades de especialização e de aprendizagem ao longo da vida; b) Realizar investigação científica de alto nível, promovendo a difusão dos seus resultados, a valorização social e económica do conhecimento, designadamente a transferência de tecnologia, bem como o apoio à definição de políticas públicas e à inovação; c) Promover a língua e a cultura portuguesas, no país e no mundo; d) Assegurar a prestação de serviços à sociedade e contribuir para o desenvolvimento social e económico do país, designadamente através da colaboração com entidades públicas, empresariais, não -governamentais e associativas; e) Dinamizar a compreensão pública das artes, da cultura e do conhecimento, através de atividades de divulgação científica, de preservação do património e de valorização dos museus; f) Promover a qualidade de vida e de trabalho dos estudantes, em particular através da ação social e de programas de inserção na vida ativa, as atividades artísticas, culturais e desportivas, bem como as condições para o livre exercício do associativismo estudantil; g) Desenvolver processos de sustentabilidade, de respeito pela diversidade cultural e social e de responsabilidade intergeracional; h) Proporcionar a realização pessoal e profissional dos seus trabalhadores e garantir as melhores condições para a sua formação e qualificação; i) Fomentar a internacionalização e a cooperação cultural, científica e tecnológica, através do estabelecimento de parcerias e da mobilidade dos membros da sua comunidade académica; j) Apoiar científica e tecnicamente a execução de políticas de cooperação no âmbito da investigação científica tropical; k) Patrocinar a ligação dos antigos alunos da Universidade de Lisboa e da Universidade Técnica de Lisboa à sua nova alma mater, bem como a participação de outras personalidades e entidades no desenvolvimento estratégico da Universidade; l) Aprofundar a relação com a cidade, contribuindo para enriquecer a sua vida cultural, artística, científica e social e para projetar o nome de Lisboa no mundo.