UNIVERSIDADE DE LISBOA
Nível
Entidade detentora
Código
ULISBOA
Forma autorizada de nome
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Outras formas de nome
ULisboa
História administrativa/biográfica/familiar
O decreto-lei n.º 266-E/2012 de 31 de dezembro aprovou a fusão entre a Universidade de Lisboa e a Universidade Técnica de Lisboa, criando uma nova Instituição, designada Universidade de Lisboa (ULisboa). Em 2 de agosto de 2012, foi assinado, pelo Governo e pelos reitores das atuais Universidades, em cerimónia pública, um protocolo, no qual o Governo assumia o compromisso de aprovar o decreto-lei de fusão. A ULisboa sucede às Universidades (UL e UTL) e ao EUL, I.P., na totalidade das atribuições e competências, direitos e obrigações. Os estatutos da nova Universidade foram homologados pelo Despacho Normativo n.º 5 -A/2013 de 19 de abril, alterados pelo Despacho Normativo n.º 1 -A/2016, de 29 de fevereiro, pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, de 24 de abril, e pelo Despacho Normativo n.º 8/2020, de 17 de julho.
Estatuto legal
Pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia estatutária, científica, cultural, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
Funções, ocupações e atividades
Instituição destinada ao ensino e à ciência. Segundo o disposto no artigo 4.º do Despacho Normativo n.º 14/2019 de 10 de maio, competia à Universidade de Lisboa (ULisboa) as atribuições: a) Ministrar formação superior em programas de licenciatura, mestrado e doutoramento, bem como em cursos e atividades de especialização e de aprendizagem ao longo da vida; b) Realizar investigação científica de alto nível, promovendo a difusão dos seus resultados, a valorização social e económica do conhecimento, designadamente a transferência de tecnologia, bem como o apoio à definição de políticas públicas e à inovação; c) Promover a língua e a cultura portuguesas, no país e no mundo; d) Assegurar a prestação de serviços à sociedade e contribuir para o desenvolvimento social e económico do país, designadamente através da colaboração com entidades públicas, empresariais, não -governamentais e associativas; e) Dinamizar a compreensão pública das artes, da cultura e do conhecimento, através de atividades de divulgação científica, de preservação do património e de valorização dos museus; f) Promover a qualidade de vida e de trabalho dos estudantes, em particular através da ação social e de programas de inserção na vida ativa, as atividades artísticas, culturais e desportivas, bem como as condições para o livre exercício do associativismo estudantil; g) Desenvolver processos de sustentabilidade, de respeito pela diversidade cultural e social e de responsabilidade intergeracional; h) Proporcionar a realização pessoal e profissional dos seus trabalhadores e garantir as melhores condições para a sua formação e qualificação; i) Fomentar a internacionalização e a cooperação cultural, científica e tecnológica, através do estabelecimento de parcerias e da mobilidade dos membros da sua comunidade académica; j) Apoiar científica e tecnicamente a execução de políticas de cooperação no âmbito da investigação científica tropical; k) Patrocinar a ligação dos antigos alunos da Universidade de Lisboa e da Universidade Técnica de Lisboa à sua nova alma mater, bem como a participação de outras personalidades e entidades no desenvolvimento estratégico da Universidade; l) Aprofundar a relação com a cidade, contribuindo para enriquecer a sua vida cultural, artística, científica e social e para projetar o nome de Lisboa no mundo.