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UNIVERSIDADE DE LISBOA. Instituto de Ciências Sociais

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UNIVERSIDADE DE LISBOA. Instituto de Ciências Sociais

Detalhes do registo

Nível

Registo de autoridade   Registo de autoridade

Tipo de entidade

Código

ICS

Forma autorizada de nome

UNIVERSIDADE DE LISBOA. Instituto de Ciências Sociais

Outras formas de nome

ICS

Datas de existência

1982     

História administrativa/biográfica/familiar

O Instituto de Ciências Sociais (ICS) foi criado em 1982 pelo Decreto-Lei 45/82 de 10 de fevereiro. Teve origem no Gabinete de Estudos Corporativos (GEC), criado em 1949 e no Gabinete de Investigações Sociais (GIS), fundado em 1961. O respetivo Decreto-Lei definiu o ICS como uma Instituição interdisciplinar destinada à investigação e formação científicas. Em 2002, obteve o estatuto de Laboratório Associado (LA). Em 2012, foi inserido na nova Universidade de Lisboa, obtida da fusão da anterior UL com a UTL. (Decreto-Lei n.º 266-E/2012 de 31 de dezembro)

Zona geográfica

Estatuto legal

Pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.

Funções, ocupações e atividades

Instituição interdisciplinar destinada à investigação, formação avançada e extensão universitária, no domínio das ciências sociais.O Despacho n.º 2785/2014 de 19 de fevereiro estabeleceu as atribuições do Instituto de Ciências Sociais: a) Realizar, por si ou em colaboração com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, estudos e investigações de índole fundamental e aplicada ou ainda orientados para o ensino, incentivando a difusão internacional da produção científica dos seus investigadores e docentes, bem como a valorização social e económica dos resultados obtidos; b) Ministrar formação superior, ao nível da pós -graduação, organizando ou participando na organização de cursos conferentes dos graus de mestre e doutor; c) Organizar outros cursos não conferentes de grau e outras atividades de especialização e aprendizagem ao longo da vida; d) Organizar provas de habilitação e de agregação num ramo de conhecimento ou especialidade pertencentes a uma das grandes áreas disciplinares, definidas pela Universidade e conceder o respetivo título; e) Acolher investigadores, docentes e estudantes no âmbito das Linhas Temáticas e dos Grupos de Investigação do Instituto, existentes ou a criar; f) Promover a realização de colóquios, seminários e outras reuniões científicas; g) Encarregar -se da realização de estudos, investigações e outros trabalhos que lhe sejam encomendados por entidades, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais e, bem assim, cometer a outras entidades, nacionais ou estrangeiras, a realização de trabalhos necessários à execução dos programas de atividades do Instituto; h) Participar na definição e execução da política de investigação e de ensino no domínio específico da sua atividade, além de fornecer perícia no âmbito das políticas sociais públicas; i) Colaborar com as outras Escolas da Universidade de Lisboa e com outras Universidades portuguesas, estrangeiras e internacionais na realização de projetos de investigação, de cursos e de quaisquer outras atividades de interesse comum; j) Contribuir para o desenvolvimento e valorização das ciências sociais na Universidade de Lisboa; k) Proporcionar a realização pessoal e profissional dos seus investigadores e docentes, garantindo a liberdade académica; l) Promover a qualidade de vida e de trabalho dos estudantes, apoiando o associativismo estudantil e proporcionando condições para a sua afirmação; m) Estimular a participação dos estudantes na vida académica e social, bem como em atividades científicas, culturais, artísticas ou desportivas e de apoio ao desenvolvimento de competências extra-curriculares; n) Promover a ligação dos antigos estudantes ao Instituto a fim de beneficiar da sua contribuição para o desenvolvimento do mesmo; o) Proporcionar ao pessoal não investigador e não docente a realização pessoal e profissional, garantindo condições de formação, a nível nacional e internacional, com vista à obtenção de qualificações técnicas de elevado nível; p) Promover, enquanto instituição primordialmente vocacionada para a investigação científica, a publicação dos produtos realizados; q) Promover a difusão do conhecimento científico e a disseminação pública dos resultados das investigações e outras atividades científicas; r) Promover a criação de infraestruturas de conhecimento, por si ou em colaboração, designadamente bases de dados, arquivos e observatórios, colocando essa informação ao serviço da comunidade.

Mandatos/fontes de autoridade

Despacho n.º 2785/2014. Estatutos [Em linha]. Diário da República II Série. 35 (19-02-2014) 5141-5148. Disponível em WWW:<URL: https://dre.pt/application/file/a/3472606> Decreto-Lei n.º 45/82. Diário da República I Série [Em linha]. 34 (10-02-1982) 312-318. Disponível em WWW:<URL: https://dre.pt/application/conteudo/600356>