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Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana

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Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana

Detalhes do registo

Nível

Registo de autoridade   Registo de autoridade

Tipo de entidade

Código

IBCP

Forma autorizada de nome

Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana

Outras formas de nome

IBCP

Datas de existência

1892  a  2008 

História administrativa/biográfica/familiar

O decreto de 29 de dezembro de 1892 determinou a criação do Instituto Bacteriológico de Lisboa, destinado à realização de análises bacteriológicas e de vacinas anti-rábicas, pelo método de Pasteur, em 1895 tomou a designação de Real Instituto Bacteriológico de Lisboa. Inicialmente, funcionava num edifício do Hospital de S. José, sob a direção do Professor Luís Câmara Pestana. Em 1902, passou a designar-se Instituto Bacteriológico Câmara Pestana. Por decreto de 14 de novembro de 1910, o Instituto Bacteriológico Câmara Pestana (IBCP) ficou pedagogicamente anexo à Escola Médico-Cirúrgica de Lisboa e em 1911 à Faculdade de Medicina de Lisboa. Os Estatutos da Universidade de Lisboa homologados pelo Despacho n.º 76/89 de 16 de agosto estabeleceram que o IBCP passe a depender diretamente da Reitoria. O Despacho n.º 9300/2008 de 31 de março determinou a perda da autonomia administrativa e financeira, que passou a ser assegurada pelo Conselho Administrativo da Universidade de Lisboa.

Zona geográfica

Estatuto legal

Pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira.

Funções, ocupações e atividades

Instituição vocacionada para a investigação científica, o ensino e a prestação de serviços à comunidade. Os estatutos do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana, publicados pelo Despacho n.º 3021/98 de 18 de fevereiro fixaram as suas principais atribuições, designadamente: 1) Realizar investigação científica sobre assuntos de microbiologia, nomeadamente bacteriologia, virologia, parasitologia, micologia, de imunologia, de epidemiologia e ciências afins; 2) Colaborar no ensino da disciplina de Microbiologia da FML, proporcionando as instalações e materiais necessários; 3) Organizar cursos de pós-graduação na sua especialidade ou outras formas de extensão universitária; 4) Preparar produtos biológicos, nomeadamente vacina antituberculosa (BCG); 5) Colaborar com os serviços de saúde, particularmente na profilaxia da raiva humana e na administração da respetiva vacina; 6) Proceder aos exames microbiológicos que lhe forem solicitados por entidades públicas ou particulares; 7) Fiscalizar, sob o ponto de vista de inocuidade, valor terapêutico ou profiláctico, os soros e vacinas fabricados no País ou no estrangeiro, quando para tal solicitado pelas autoridades sanitárias; 8) Facultar documentação e informação no domínio das ciências versadas no Instituto.

Mandatos/fontes de autoridade

Despacho n.º 9300/2008. Diário da República II Série [Em linha]. 63 (31-03-2008) 13899. Disponível em WWW:<URL: https://dre.pt/application/file/a/3461573>Despacho n.º 14032/2005. Diário da República II Série [Em linha]. 120 (24-06-2005) 9321. Disponível em WWW:<URL: https://files.dre.pt/2s/2005/06/120000000/0932109321.pdf> Despacho n.º 3021/98. Estatutos do Instituto Bacteriológico de Câmara de Pestana. [Em linha]. Diário da República II Série. 41 (18-02-1998) 2230-2233. Disponível em WWW:<URL: https://files.dre.pt/gratuitos/2s/1998/02/2S041A0000S00.pdf>Decreto. Diário do Governo [Em linha]. 38 (14-11-1910) 898. Disponível em WWW:<URL: https://dre.pt/application/file/1002>