UNIVERSIDADE DE LISBOA. Serviços Centrais
Nível
Registo de autoridade
Código
SC
Forma autorizada de nome
UNIVERSIDADE DE LISBOA. Serviços Centrais
Outras formas de nome
SCULisboa
História administrativa/biográfica/familiar
Inicialmente e de acordo com o Despacho n.º 14600/2013 de 12 de novembro, os Serviços Centrais da Universidade de Lisboa compreendiam os serviços da Reitoria, os Serviços Partilhados, o Estádio Universitário de Lisboa e as Unidades Especializadas (Museus e Instituto de Investigação Científica Tropical). O regulamento dos Serviços Centrais (Despacho n.º 2014/2020) estabeleceu a sua organização, apresentando uma estrutura baseada em unidades operativas (gabinetes, departamentos, áreas e núcleos). Compreendiam a Reitoria e as Unidades Especializadas (o Estádio Universitário de Lisboa, os Museus e o Instituto de Investigação Científica Tropical).
Estatuto legal
Pessoa coletiva de direito público.
Funções, ocupações e atividades
O Despacho n.º 2014/2020, no artigo 3.º determinou as atribuições dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa: a) Contribuir para a coesão da Universidade, designadamente garantindo a adoção de metodologias comuns e disponibilizando serviços de apoio às diversas áreas de atividade da Universidade; b) Contribuir para a compreensão pública da ciência e do conhecimento, designadamente mantendo as coleções científicas e arquivos da Universidade, divulgando a história e a cultura e realizando exposições, conferências e cursos; c) Promover e colaborar em iniciativas de extensão universitária que promovam a ligação da Universidade à comunidade; d) Coordenar, organizar e apoiar todas as entidades que compõem a Universidade de Lisboa, nas diversas áreas de atividade; e) Contribuir para a formação técnica, científica e cultural da comunidade académica; f) Fomentar a mobilidade interna, nacional e internacional de estudantes, docentes, investigadores e pessoal administrativo e técnico; g) Incentivar e apoiar as atividades de inovação e do empreendedorismo, bem como de cooperação com as empresas; h) Gerir e valorizar o património que está afeto à Universidade; i) Conceber, planear e implementar programas de atividade física e desportiva, e de bem -estar; j) Garantir serviços de apoio médico e psicológico à comunidade, incluindo no domínio da medicina física e da reabilitação, e da medicina do trabalho.
Relações com registos de autoridade